Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.622 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 20/11/1985: p.01)
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 5º DA LEI Nº 5.529, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.984, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
"Artigo 2º - O Poder Executivo fica autorizado a contrair empréstimo externo no valor de US$ 30.000.000 (trinta milhões de dólares americanos), destinado a atender as despesas com a execução de obras de urbanização, de arte, do sistema viário, de drenagem e saneamento e do sistema de transporte, e com equipamentos urbanos de lazer e recreação, de educação, de saúde, de atendimento à infância, e aquisição de veículos para o sistema de transporte urbano, e demais despesas operacionais da Prefeitura".
"Artigo 5º - Na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais especiais e / ou suplementares nos seguintes valores, para atenderem as despesas decorrentes da execução da presente lei":
I - até 600.000 (seiscentos mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's);
II - US$ 30.000.000 (trinta milhões de dólares americanos").
PAÇO MUNICIPAL, 19 DE NOVEMBRO DE 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal