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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.060 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 09/09/2004: p.06)

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 11.230, DE 15 DE MAIO DE 2002, QUE "INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam acrescidos três incisos no art. 3º da Lei nº 11.230, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ................................................................
..............................................................................
IX - CATI - Coordenadoria de Assitência Técnica Integral - Campinas;
X - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
XI - Associação Cornélia M.E.V.H. Vlieg.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de setembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 04/08/3431
autoria: Vereadora Delegada Teresinha