Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.060 DE 08 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 09/09/2004: p.06)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 11.230, DE 15 DE MAIO DE 2002, QUE "INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos três incisos no art. 3º da Lei nº 11.230, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ................................................................
..............................................................................
IX - CATI - Coordenadoria de Assitência Técnica Integral - Campinas;
X - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
XI - Associação Cornélia M.E.V.H. Vlieg.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 08 de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/3431
autoria: Vereadora Delegada Teresinha