Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.108 DE 07 DE JUNHO DE 1999
(Publicação DOM 08/06/1999: p.01)
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 9701, DE 24 DE ABRIL DE 1998, A QUAL "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DAS GLEBAS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS, COM A FINALIDADE DA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS POPULARES, NOS TERMOS DA LEI Nº 9342/87"
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei 9.701, de 24 de abril de 1998, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 1º ............................................................................................................
Parágrafo Único - Fica a COHAB/CAMPINAS autorizada a permutar, ou a alienar a gleba descrita e caracterizada no inciso II - Área 2 - Jardim Miriam, deste artigo, para a aquisição de outra que melhor atenda à finalidade da doação autorizada no caput".
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 07 de junho de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
PROTOCOLO P.M.C. Nº 21.759/99