Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.897 DE 14 DE OUTUBRO DE 1983

(Publicação DOM 15/10/1983 p.01)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 7.754, DE 23 DE MAIO DE 1983, QUE REGULAMENTA DISPOSITIVO DA LEI Nº 5.333, DE 17 DE MAIO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE TERRENOS, CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido um item III ao artigo 3º do Decreto nº 7.754, de 23 de maio de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Para o cumprimento das exigências contidas no artigo 2º, os perímetros do Jardim Novo Campos Elíseos, Distrito de Barão Geraldo e distrito de Sousas terão a seguinte descrição:
I - ..........................................................................
II - ..........................................................................
III - DISTRITO DE SOUSAS - totalidade do perímetro".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de outubro de 1983

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do Protocolado nº 24.578, de 01 de setembro de 1983, em nome de Sub-Prefeito de Sousas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de outubro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito