Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.918 DE 17 DE SETEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 18/09/1992 p.01)
INSTITUI DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DARI, GUIA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.359, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.990, AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA/ NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS, NOTIFICAÇÃO FISCAL DO ITBI E ATESTADO DE RETIFICAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO ITBI.
O Perfeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 19 da Lei nº 6.359, de 26 de dezembro de 1.990;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, "caput", do Decreto nº 10.689, de 17 de janeiro de 1.992,
DECRETA:
I - se o documento tiver sido lavrado por Agente Fiscal Tributário, ou por supervisores níveis III ou IV, lotados na Secretaria das Finanças;
II - exclusivamente para extinção de crédito tributário relativo ao imposto instituído pela Lei nº 6.359, de 26 de dezembro de 1.990;
III - se efetuado na tesouraria da Prefeitura, no dia de sua emissão.
Campinas, 17 de setembro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
FRANCISCO ARI SOUTO
Secretário de Finanças
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes da minuta fornecida pela Secretaria de Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZILBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito