Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.861 DE 30 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 31/07/1992 p.01)
Inclui o Bosque dos Jequitibás na Zona Especial, criado pelo Decreto 10.847, de 14.07.1992 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
A - Área interna U.F.M.Cs.
1 - Quiosques, p/m², p/mês................3.50
2 - Balão pula-pula (p/mês).................0.82
3 - Trenzinho (p/mês)............................20
B - Área externa
1 - Trailer de lanches, p/mês, p/mês......3.05
2 - Caldo de cana (p/mês).........................8
3 - Carrinho de pipoca (p/mês)...................5
4 - Carrinho de algodão-doce (p/mês).........5
5 - Balão de gás (p/mês).......................2.03
6 - Carinho de sorvete (p/mês)...................5
Campinas, 30 de julho de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes da minuta fornecida pela SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito