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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.861 DE 30 DE JULHO DE 1992

(Publicação DOM 31/07/1992 p.01)

Inclui o Bosque dos Jequitibás na Zona Especial, criado pelo Decreto 10.847, de 14.07.1992 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Bosque dos Jequitibás, área interna e externa, passa a pertencer à categoria de Zona Especial criada pelo Decreto nº 10.847, de 14 de julho de 1992.

Art. 2º  Os preços a serem cobrados dos permissionários do Bosque dos Jequitibás, são os constantes da tabela abaixo:

A - Área interna U.F.M.Cs.
1 - Quiosques, p/m², p/mês................3.50
2 - Balão pula-pula (p/mês).................0.82
3 - Trenzinho (p/mês)............................20

B - Área externa
1 - Trailer de lanches, p/mês, p/mês......3.05
2 - Caldo de cana (p/mês).........................8
3 - Carrinho de pipoca (p/mês)...................5
4 - Carrinho de algodão-doce (p/mês).........5
5 - Balão de gás (p/mês).......................2.03
6 - Carinho de sorvete (p/mês)...................5

Art. 3º  Ficam suspensas novas permissões para as áreas interna e externa do Bosque dos Jequitibás.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos pecuniários a partir de 1º de agosto de 1992, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de julho de 1992.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes da minuta fornecida pela SETEC e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito