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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.513 DE 23 DE MAIO DE 1988

(Publicação DOM 24/05/1988 p.01)

OUTORGA PERMISSÃO ONEROSA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS Ã TRANSPORTES URBANOS CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VII do Decreto-lei Complementar Estadual nº 09,de 31 de dezembro de 1.969 ( Lei Orgânica dos Municípios ) e de acordo com a Lei nº 5.078, de 26 de março de 1.981, regulamentada pelo Decreto nº 6.566, de 03 de agosto de 1981 e demais disposições legais que regem a matéria,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica outorgada à Transportes Urbanos Campinas a permissão onerosa do serviço público de transporte coletivo de passageiros, conforme decidido no protocolado nº 19.806, de 18 de maio de 1.988, em no me de Secretaria de Transportes, para as seguintes linhas da área de operação exclusiva Norte/AOE-3, a saber:

LinhaNomeFrota Vinculada
3.03Vila Nova - Vila Teixeira05
3.04Vila Miguel V.Cury - Vila Teixeira08
3.13Vila Costa e Silva08
3.14Santa Genebra06
3.20Ceasa Especial (Vila Teixeira)01
3.22Ceasa Especial (Vila Costa e Silva)01
3.23Ceasa Especial (Barão Geraldo)01
3.30Barão Geraldo (Noturno)02
3.31Centro médico01
3.32Cidade Universitária03
3.33Vila Holândia01
3.34Real Parque02
3.35Vila Stª. Isabel01
3.36Vila Independência01
3.37Unicamp09
3.38Hospital das Clínicas04
3.39Guará02
3.60Term. Barão Geraldo - Ter. Rodoviário12
3.70Term. Barão Geraldo - Term. Central12

Artigo 2º - A permissão é outorgada a título precário, sendo vedada a sua transferência a terceiros.

Artigo 3º - A prefeitura poderá revo gar a permissão, a qualquer tempo, independentemente de providências judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo Único - A revogação da per missão objeto deste decreto não implicará em direito da permissionária a indenização de qualquer espécie.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de Maio de 1988

JOSÉ ROBERTO MAGALHAES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes

Redigido na Consultoria Tecnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado na 19.806, de 18 de maio de 1.988, em nome de Secretaria dos Transportes, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em, 23 de maio de 1988.

ARY PEDRAZZOLI
Respondendo pela Chefia do Gabinete