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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.513 DE 12 DE JULHO DE 1.985

(Publicação DOM 13/07/1985 p.03)

AUTORIZA A SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS A CONCEDER REDUÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE OS VALORES DOS PREÇOS PÚBLICOS PREVISTOS NO DECRETO Nº 7.725, DE 15 DE ABRIL DE 1983, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO Nº 8028, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1984.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, usando das suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 3º, item II e 39, item XIV do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 - Lei Orgânica dos Municípios ,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a SETEC - Serviços Técnicos Gerais, autorizada a conceder no exercício do ano de 1986, redução de 20% (vinte por cento) sobre os valores dos preços públicos previstos no Decreto nº 7.725, de 15 de abril de 1983, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.028, de 29 de fevereiro de 1984.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial o Decreto nº 8.486, de 25 de junho de 1985.

Campinas, 12 de Julho de 1985

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica),com os elementos constantes do protocolado nº 17.704, de 29 de maio de 1985, em nome de SETEC - Serviços Técnicos Gerais, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 1985.

VANDERLEI SIMIONATO DOENHA
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito