Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.496 DE 27 DE MAIO DE 1975
(Publicação DOM 28/05/1975)
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE SOCIEDADES CIVIS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a lei que segue, considerada aprovada pela Câmara Municipal, nos termos do artigo 26 §§ 1º e 3º do Decreto-Lei complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969:
a) Estatuto social registrado em o Cartório competente, no qual conste a cláusula de "que não remunera por qualquer título dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma".
b) Atestado da diretoria de que a entidade esteve em continuo funcionamento, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores, com exata observância dos princípios estatutários, tais como: assistência social, assistência educacional e assistência médica;
c) Envio de três relatórios numéricos das gratuidades, redução e número total dos alunos que pagam sua anuidade e balancete dos últimos vinte e quatro meses, quando se tratar de entidade educacional;
d) Folhas-corridas dos membros da diretoria, fornecidas por autoridade policial;
e) Atestado de Juiz de Direito, comprovando a idoneidade dos membros da Diretoria;
f) Declaração da Diretoria de que se obriga a publicar, anualmente a demonstração da receita e da despesa realizadas, no período anterior, até o dia 30 de abril;
g) Certidão negativa de antecedentes criminais dos diretores, fornecida por cartório competente;
h) Ata da eleição da diretoria em exercício, registrado em cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
i) No caso de Fundação, comprovar ter patrimônio superior a Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Paço Municipal de Campinas, aos 27 de maio de 1975.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete