Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.235 DE 30 DE SETEMBRO DE 1.977
(Publicação DOM 01/10/1977 p.01)
REVOGA O DECRETO Nº 5.102 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.977, REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DAS LICITAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo,
DECRETA:
I - receber todos os pedidos de abertura de licitação por Convite, Tomada de Preços ou Concorrências, desde que estejam de acordo com as normas regulamentares;
II - marcar as datas iniciais para as licitações observados os prazos mínimos previstos em Lei;
III - processar as compras, obras e serviços que independerem de licitação;
IV - elaborar os editais de Tomadas de Preços e Concorrências para aquisição de materiais, serviços, obras e alienações de acordo com os elementos fornecidos pelos órgãos requisitantes;
V - dar publicidade aos Editais de Tomadas de Preços e Concorrências;
VI - proceder a entrega dos Editais e Pastas Técnicas aos interessados;
VII - dar atendimento aos interessados em licitações, encaminhando-os, quando fôr o caso, aos órgãos técnicos competentes, os quais fornecerão as informações solicitadas;
VIII - encaminhar o processo, em época oportuna, ao Sr. Secretário Municipal de Administração que mediante simples despacho, designará os membros, em número mínimo de três, para compor a Comissão encarregada do julgamento e classificação das propostas, indicando, no mesmo ato, seu presidente;
IX - dar ciência aos membros designados pelo Sr. Secretário Municipal de Administração, convocando-os, sob pena de responsabilidade funcional, a comparecerem na data e local previamente designados, para procederem o julgamento;
X - assessorar a Comissão nas reuniões que se fizerem necessárias, designando funcionário para secretariá-las;
XI - preparar todo o expediente necessário a fim de: dar condições à Comissão designada para o julgamento e classificação das propostas;
XII - fazer publicar, resumidamente, a classificação das propostas no Diário Oficial do Município, e receber e encaminhar os recursos interpostos às Comissões incumbidas de informá-los;
XIII - encaminhar os processos de licitações, após o julgamento das propostas pela Comissão, ao Prefeito Municipal para homologação;
XIV - manter Registro Cadastral de Habilitação de Firmas em Tomadas de Preços para compras, obras e serviços, bem como preparar todo o expediente necessário ao encaminhamento dos documentos à Comissão referida no artigo 6º deste Decreto;
XV - expedir os Certificados de Registro Cadastral aos interessados;
XVI - anotar a atuação dos licitantes no Registro Cadastral de acordo com as informações fornecidas nos processos;
XVII - manter livros próprios para Registro de Atas de reuniões e outros que se fizerem necessários e que se relacionem com Convites, Tomadas de Preços e Concorrências.
I - Abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e sua apreciação;
II - Devolução dos envelopes "PROPOSTA", fechada, aos concorrentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
III - Abertura dos envelopes "PROPOSTAS" dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
Campinas, 30 de setembro de 1.977
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário Municipal de Administração
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito