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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.297 DE 30 DE JULHO DE 1973

(Publicação DOM 01/08/1973)

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA TABELA DE PREÇOS ANEXA AO DECRETO Nº 4.269, DE 22 DE JUNHO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o artigo 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios).

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no item 7 do inciso IV da Tabela de Preços anexa ao Decreto nº 4.269, de 22 de junho de 1973:
"IV - SERVIÇOS NOS CEMITÉRIOS
7 - CONCESSÕES DE SEPULTURAS
7.1 - Cemitério da Saudade (perpétuas)
7.1.1 - Em Avenidas ................ 10 salários mínimos vigentes.
7.1.2 - Em Ruas ...................... 8,50 salários mínimos vigentes.
7.1.3 - No interior de quadras .... 7 salários mínimos vigentes.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 1973

DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal

DR. ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário da Fazenda

DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº JOÃO POZZUTO NETO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Assessoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, com os elementos constantes do protocolado nº 021972, de 10 de julho de 1973, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 1973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete