Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.791 DE 08 DE MAIO DE 1987
(Publicação DOM 09/05/1987 p. 01)
Autoriza o Poder Executivo a subsidiar o valor da mensalidade devida pelos servidores municipais à UNIMED - CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º O valor do subsidio corresponderá a 32,22% (trinta e dois vírgula vinte e dois por cento) da mensalidade fixada para o Plano "A" em 1º de fevereiro de 1987, e ocorrerá na forma e condições estabelecidas no Termo de Aditamento que, rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, faz parte integrante desta lei.
Paço Municipal, 08 de maio de 1987
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEXEIRA
Prefeito Municipal