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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.077 DE 04 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 05/05/1982 p.04)

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 6.432, DE  18 DE FEVEREIRO DE 1981

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 6.432, de 18 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 10 - Fica extinta toda e qualquer restrição referente ao tempo de fabricação dos veículos volkswagen-Kombi e ônibus, exigindo-se, porém, àqueles com mais de 10 (dez) anos de fabricação, laudo comprobatório fornecido por oficina credenciada pelo fabricante do veículo dizendo de suas perfeitas condições, notadamente no que se refere a freios, suspensão, sistema de direção e sistema elétrico, com validade de 6 (seis) meses".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 04 de maio de 1982

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº JURANDYR POMPEO CAMPOS FREIRE
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 5970, de 26 de fevereiro de 1.982, em nome de Sebastião Penha e Outros, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito em 04 de maio de 1982.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito