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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 6.432 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1981

(Publicação DOM 19/02/1981 p. 1)

Ver Decreto nº 11.480, de 06/04/1994

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 6.170, DE 22 DE AGOSTO DE 1.980, QUE REGULAMENTOU A LEI Nº 4.959, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1.979

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Os artigos 10 e 14 do Decreto nº 6.170, de 22 de agosto de 1.980, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10 - Fica proibido o uso de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação.
Artigo 10 - Fica extinta toda e qualquer restrição referente ao tempo de fabricação dos veículos volkswagen-Kombi e ônibus, exigindo-se, porém, àqueles com mais de 10 (dez) anos de fabricação, laudo comprobatório fornecido por oficina credenciada pelo fabricante do veículo dizendo de suas perfeitas condições, notadamente no que se refere a freios, suspensão, sistema de direção e sistema elétrico, com validade de 6 (seis) meses. (nova redação de acordo com o Decreto nº 7.077, de 04/05/1982) (ver Decreto nº 7.143, de 12/05/1982) (ver Decreto nº 7.154, de 13/05/1982)

Artigo 14 - Os permissionários existentes à data deste regulamento terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adaptar-se às suas exigências".

Artigo 2º - Fica acrescido parágrafo único ao artigo 12 do Decreto nº 6.170, de 22 de agosto de 1.980, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os veículos Volkswagem - Kombi, para os efeitos deste regulamento, são considerados micro-ônibus."

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 18 de fevereiro de 1981

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 33071, de 26 de novembro de 1.980, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de fevereiro de 1.981.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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