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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.926 DE 09 DE MAIO DE 1988

(Publicação DOM 10/05/1988 p. 6)

Revoga a Lei nº 5.772, de 23 de janeiro de 1987.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 5.772, de 23 de janeiro de 1987, que "Dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação Tarifária para as empresas e consórcios permissionários do serviço público de transporte coletivo urbano do Município de Campinas e dá outras providências".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPINAS, 09 DE MAIO DE 1988

JORGE ANTÔNIO JOSÉ
Presidente

ROQUE MARCO GATTI
Diretor Geral