Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.810 DE 18 DE ABRIL DE 1989
(Publicação DOM 19/04/1989 p.01)
DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 9.800, DE 27 DE MARÇO DE 1989, QUE INSTITUI DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS NA FONTE - D.A.I.S.F
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuções legais e tendo em vista o que dispõem os incisos I e II do artigo 70 da Lei 5.626, de 29 de novembro de 1.985, Código Tributário Municipal,
DECRETA:
"Artigo 2º...............................................................................................................................................
III - ............................................................................................................................................
a) os campos que compõem a identificação do responsável e do endereço devem ser preenchidos com os dados do tomador do serviço:
..................................................................................................................................................
Artigo 4º - ..................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Campinas, 18 de Abril de 1989
JACO BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negocios Jurídicos
PAULO ROBERTO DAVIDOFF CHAGAS CRUZ
Secretário das Finanças
Redigido na Divisão Tecnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 18 de Abril de 1.989.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretano-Chefe do Gabinete do Prefeito