Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.316 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1990.
(Publicação DOM 06/12/1990 p.4)
Altera os preços públicos fixados no ítem 3 do inciso II da tabela de preços anexa ao Decreto 4.269, de 22 de junho de 1973, alterados pelo Decreto 5.262, de 25 de outubro de 1977.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo, e de acordo com o parágrafo único, do artigo 150 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
"II - ........
1 - ....
3 - PRAÇAS DE ESPORTES MUNICIPAIS:
3.1. - CAMPOS DE FUTEBOL:
3.1.1. - jogos diurnos..............................40%
3.1.2. - jogos noturnos............................100%
3.2 - QUADRAS DE ESPORTES (Voleibol, Basquetebol, Futebol de Salão):
3.2.1. - COBERTAS:
3.2.1.1. - jogos diurnos............................50%
3.2.1.2. - jogos noturnos..........................100%
3.2.2. - DESCOBERTAS:
3.2.2.1. - jogos diurnos............................30%
3.2.2.2. - jogos noturnos...........................50%
Os preços fixados nos itens acima serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) no caso de realização da segunda partida.
3.3. - PISCINAS:
3.3.1. - ASSOCIADOS:
3.3.1.1. - inscrição:...............................10%
3.3.1.2. - mensalidade, menores de 18 anos..........10%
3.3.1.3. - mensalidade, maiores de 18 anos..........20%
3.3.2. - ESPETÁCULOS E COMPETIÇÕES:
3.3.2.1. - período diurno...........................40%
3.3.2.2. - período noturno..........................80%
Os preços fixados neste item serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento), a partir da segunda hora de uso.
3.4. - KARTÓDROMO:
3.4.1. - COMPETIÇÕES:
3.4.1.1. - período diurno..........................200%
3.4.1.2 - período noturno..........................300%
3.4.2. - TREINAMENTOS:
3.4.2.1. - período diurno...........................40%
3.4.2.2. - período noturno..........................80%
3.5. - HOSPEDAGEM NO PALÁCIO DOS ESPORTES:
3.5.1. - Atleta amador..............................20%
3.5.2. - Atleta profissional........................40%
3.5.3. - não atleta................................100%
3.6. - OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PARA PUBLICIDADE:
3.6.1. - pelo patrocinador da competição por m2 de anúncio..........................................50%
3.6.2. - por outros, por m2 de anúncio............100%"
Campinas, 05 de dezembro de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
CÉLIO ROBERTO TURINO DE MIRANDA
Secretário de Cultura, Esporte e Turismo.
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 36.423, de 24 de outubro de 1.990, em nome de DMEFER - SMCET. E publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de dezembro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito