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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.619 DE 16 DE JULHO DE 2003

(Publicação DOM 17/07/2003 p.04)

Acrescenta inciso VIII no artigo 3º da Lei nº 11.230, de 15 de maio de 2002 que Institui a Semana da Agricultura Orgânica no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Acrescenta o inciso VII no art. 3º da Lei nº 11.230, de 15 de maio de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  ................................................................
..............................................................................
VIII - GDR - Grupo de Desenvolvimento Rural.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de julho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 03/08/2719
autoria: Vereadora Delegada Teresinha