Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.980 DE 11 DE JANEIRO DE 1999

(Publicação DOM 12/01/1999 p. 02)

Altera a redação da Lei nº 9.288, de 5 de junho de 1997, que determina a inscrição de frase institucional nos ônibus urbanos do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A ementa da Lei nº 9.288, de 05 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Determina a Inscrição de Frase Institucional nos Ônibus Urbanos e nos Veículos Integrantes do Sistema de Transporte Alternativo do Município de Campinas".

Art. 2º  O artigo 1º da Lei nº 9.288, de 05 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Todo ônibus urbano ou veiculo integrante do sistema de transporte alternativo do Município de Campinas, deverá ostentar em sua  traseira, de forma legível, os seguintes dizeres: "Como Estou Dirigindo?"

Art. 3º  O artigo 4º da Lei nº 9.288, de 05 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º- As empresas permissionárias e os veículos integrantes do sistema de transporte alternativo terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da regulamentação, para se adaptarem ao disposto na presente lei."

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 11 de janeiro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Pedro Serafim