Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.507 DE 25 DE JUNHO DE 1981
(Publicação DOM 26/06/1981 p. 4-5)
ALTERA A DESCRIÇÃO DA ÁREA CONSTANTE DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 5.918, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1979
O Prefeito do Município de Campinas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, inciso VI, e artigo 39, inciso IV, combinados com os artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
DECRETA:
I - Parte da Gleba 1, de propriedade da firma INDÚSTRIAIS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA ou sucessores, com 400,00m² de área, medindo: 10,60m divisando com a Gleba 2; 15,00m, mais 24,00m, mais 10,00m, divisando com o remanescente da Gleba; e 26,00m, mais 15,00m, divisando com a quadra 1, do loteamento denominado Jardim São Gabriel.
II - Parte da Gleba 2, de propriedade da firma INDÚSTRIAIS GRÁFICAS MASSAIOLI LTDA ou sucessores, com 20,00m² de área, medindo: 10,00m pelo alinhamento da Rodovia Campinas-Valinhos; 4,00m divisando com o remanescente da Gleba; e 10,60m, divisando com a Gleba 1.
Campinas, 25 de junho de 1981
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
DR. JOSÉ LUTZ VON ZASTROW
Secretário de Finanças
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial, da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 25 de junho de 1981.
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito