Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.799 DE 08 DE JULHO DE 1.983
(Publicação DOM 09/07/1983 p.01)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E ACRESCENTA PARAGRAFO 2º AO ARTIGO 6º, DO DECRETO Nº 7.647, DE 27 DE JANEIRO DE 1.983, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE CASAS E LOCAIS DE DIVERSOS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 2º - Os divertimentos públicos, descritos no parágrafo único do artigo 1º, só poderão funcionar com "Alvará de Licença" expedido com validade de 1 (um) dia ou até a complementação do exercício em curso, dependendo da solicitação, obedecidas as seguintes condições".
"Art. 6º ................................................................................................................................................
§ 1º .....................................................................................................................................................
§ 2º Quando se tratar eventos promovidos por terceiros, com cobrança de ingressos, o "Alvará de Licença" para a referida promoção independerá daquela que tiver sido concedido ao clube".
Campinas, 08 de Julho de 1.983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ALFREDO RIBEIRO NOGUEIRA FILHO
Respondendo pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
AUGUSTO FERNANDO DE BARROS PIMENTEL FILHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 10293, de 18 de abril de 1.983, em nome da SOSP- DU, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 08 de julho de 1.983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito