Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.749, DE 20 DE MAIO DE 1983
(Publicação DOM 21/05/1983 p. 1)
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 7.362, de 22 de setembro de 1.982, que criou a comissão municipal do idoso
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Artigo 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será composta de um representante de cada uma das seguintes entidades:
I - Fundação Legião Brasileira de Assistência - Centro Social de Campinas;
II - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;
III - Secretaria de Estado da Promoção Social, V Divisão Regional;
IV - Prefeitura Municipal de Campinas;
V - COHAB - Campinas;
VI - Federação das Entidades Assistências de Campinas - FEAC;
VII - Serviço Social do Comércio - SESC- campinas;
VIII - Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC;
IX - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
X - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas;
XI - Centro de Reumatologia e Geriatria da Santa Casa de misericórdia;
XII - Associação de Idosos de Campinas;
XIII - Movimento Tempos
Campinas, 20 de maio de 1.983
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
DARCY PAZ DE PÁDUA
Secretário Municipal de Promoção Social
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 8407, de 28 de março de 1983, em nome da Secretaria de Promoção Social, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 1.983.
DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito