Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.262 DE 31 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 01/06/1982: p.01)
DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A DE BENS PATRIMONIAIS FAIXAS DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E AUTORIZA A VENDA MEDIANTE CONCORRÊNCIA LIMITADA ENTRE OS PROPRIETÁRIOS LINDEIROS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - "Parte da passagem de pedestres, localizada na quadra 31 do Parque da Figueira, com 90,00m2 de área, medindo 3,00m de frente para a Rua Xavantes, antiga Rua 12; 3,00m no fundo, confrontando com o restante da passagem de pedestres e 30,00m nas laterais, confrontando com o lote 44 do lado direito e com o lote 43 do lado esquerdo";
II - "Parte da passagem de pedestres, localizada na quadra 31 do Parque da Figueira, com 90,00m2 de área, medindo 3,00m de frente para a Rua São Pedro do Turvo, antiga Rua 13; 30,00m nas laterais, confrontando com o lote 14 no lado direito e com o lote 13 do lado esquerdo e 3,00m no fundo, onde confronta com o restante da passagem de pedestres".
I - Em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a iniciarem-se no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da homologação da concorrência, para a faixa descrita no item nº I do artigo 1º, outorgando-se a escritura mediante pacto comissório, nos termos do artigo 1.163 do Código Civil;
II - À vista, dentro de até 30 (trinta) dias, contados da data da homologação da concorrência, para a faixa descrita no item Nº II do artigo 1º. Parágrafo único - Não sendo recolhido o preço devido no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, poderá o Poder Executivo determinar a anulação da concorrência ou a reavaliação do imóvel, para efeito de atualização do respectivo preço, atendendo ao interesse público.
I - "Medindo 3,00m por 3,00m com área de 9,00m2, situada na passagem de pedestres, entre os lotes 43 e 44 da quadra 31 do loteamento Parque da Figueira, confrontando de um lado com parte da lateral direita do lote 43, e do outro com parte da lateral esquerda do lote 44",
II - "Medindo 30,00m de comprimento, 3,00m de largura e 90,00m2 de área, situada na passagem de pedestres entre os lotes 13 e 14 da quadra 31 do loteamento Parque da Figueira, confrontando de um lado com a lateral direita do lote 13, em toda sua extensão e do outro lado com toda a extensão da lateral esquerda do 14, com saída pela Rua 13".
PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, aos 31 de maio de 1982
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
NASSIF JOSÉ MOKARZEL NETO
Secretário-Chefe do Gabinete