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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.254 DE 10 DE JULHO DE 1996

(Publicação DOM 11/07/1996 p.04)

Altera dispositivo do Decreto nº 11.792, de 13 de abril de 1995, que "dispõe sobre a estrutura administrativa complementar da Secretaria Municipal da Família, da criança , do Adolescente e Ação Social", com a redação dada pelo Decreto nº 11.865/95

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Art. 1º  A alínea "d", do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 11.792, de 13 de abril de 1.995, acrescentada pelo artigo 1º do Decreto nº 11.865, de 03 de julho de 1.995, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - .....
I - ......
d) Centro Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente - U.F. - Supervisão Nível III."

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Campinas, 10 de julho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

AILTON DE LIMA RIBEIRO
Respondendo Pela Secretaria de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito