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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.064 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 20/11/1996: p.02)

REVOGA, EM SEU INTEIRO TEOR, A LEI Nº 6545, DE 02 DE JUNHO DE 1991, QUE "DISPÕE SOBRE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE  DROGARIAS E FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada, em seu inteiro teor a Lei nº 6.545, de 02 de junho de 1991.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 19 de novembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

autoria: Vereador Romeu Santini