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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.545 DE 02 DE JUNHO DE 1991

(Publicado DOM 03/07/1991 p.02)

REVOGADA pela Lei nº 9.064, de 19/11/1996
Ver STF - Recurso Extraordinário nº 199.517-3 São Paulo

Dispõe sobre licença de funcionamento de Drogarias e Farmácias no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal  aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A concessão de licença para instalação e funcionamento de drogarias e farmácias no Município de Campinas somente dar-se-á, desde que não haja estabelecimento similar, numa distância mínima de 500 (quinhentos) metros.

Art. 2º  Ficam assegurados os direitos a todos aqueles que, até a promulgação desta lei, já comercializem no ramo.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 02 de junho de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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