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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.338 DE 11 DE SETEMBRO DE 1996

(Publicação DOM 12/09/1996 p.03)

Altera dispositivos do Decreto 11.988, de 09 de outubro de 1995, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Complementar da Secretaria Municipal de Saúde.  

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º  Fica acrescido o inciso VI ao artigo 3º, do Decreto nº 11.988, de 09 de outubro de 1.995, com a seguinte redação:
"Art. 3º  ....................................................................................................................................
VI - Coordenadoria de Avaliação e Controle - U.T.A. - Coordenação Nível IV."

Art. 2º  Os incisos II, III, IV, V, VI e VII, do artigo 6º do Decreto 11.988, de 09 de outubro de 1.995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º  ....................................................................................................................................

II - Coordenadoria de Atenção Secundária e Terciária - U.T.A.- Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Laboratório de Análises Clínicas - U.F. - Supervisão Nível III;
b) Área de Serviços Auxiliares de Diagnose e Terapia - U.T.A. - Supervisão Nível III;
c) Áea de Especialidades - U.T.A. - Supervisão Nível III;
d) Central de Marcação de Consultas - U.F. - Supervisão Nível II;
e) Área de Atendimento Pré-Hospitalar - U.T.A. - Supervisão Nível III;
f) Unidade de Pronto Atendimento Central - U.F.- Supervisão Nível III;
g) Policlínica 01 - U.F. - Supervisão Nível III;
h) Policlínica 02 - U.F. - Supervisão Nível III;
i) Policlínica 03 - U.F. - Supervisão Nível III;
j) Centro de Referencia de Saúde do Trabalhador - U.F. - Supervisão Nível II;
k) Ambulatório de Doenças Sexualmente Transmissíveis-U.F.-Supervisão Nível II;
l) Centro de Reabilitação Física - U.F. - Supervisão Nível II;
m) Central de Vagas de Internação - U.F. - Supervisão Nível II;
n) Centro de Orientação e Apoio Sorológico.
o) Centro de Atenção Psico-Social para Crianças e Adolescentes - U.F. -Supervisão Nível I;
p) Centro de Doenças Reumáticas - U.F. - Supervisão Nível I;
q) Centro de Lactação - U.F. - Supervisão Nível I;
r) Serviço de Atendimento Médico de Urgência - U.F. - Supervisão Nível III;
s) Serviço de Atendimento Domiciliar para a AIDS- U.F.- Supervisão Nível II;
t) Pronto Atendimento "Padre Anchieta"-U.F.-Supervisão Nível III.
u) Pronto Atendimento "Jardim São José"-U.F.-Supervisão Nível III.
v) Pronto Atendimento "Parque Universitário -U.F.-Supervisão Nível III.

III - Coordenadoria Regional Sar Norte - U.TA. - Coordenação Nível IV. integrada por:
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente- U.T.A - Supervisão Nível II;
b) Centro de Saúde "Parque Santa Bárbara"- U.F.- Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Jardim Eulina" - U.F.- Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Barão Geraldo"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Boa Vista " - U.F. - Supervisão Nível II;
f) Centro de Saúde "Jardim São Marcos" - U.F.- Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Jardim Santa Mônica"- U.F.-Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Jardim Aurélia"- U.F. - Supervisão Nível II;
i) Centro de Saúde "Padre Anchieta"- U.F. - Supervisão Nível II;
j) Ambulatório CEASA - U.F. - Supervisão Nível I.

IV - Coordenadoria Regional Sar Sul - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Centro de Saúde "Jardim Santa Odila"- U.F.- Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Parque da Figueira" - U.F.- Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Jardim Esmeraldina"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Vila Ypê" - U.F. - Supervisão Nível II;
f) Centro de Saúde "Vila Rica" - U.F.- Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Jardim São Vicente"- U.F.-Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Jardim Paranapanema"- U.F. - Supervisão Nível II;
i) Centro de Saúde "Vila Orosimbo Maia"- U.F. - Supervisão Nível II;
j) Centro de Saúde "Jardim São José" - U.F. - Supervisão Nível II;
k) Atendimento Domiciliar - U.T.A. - Supervisão Nível II.

V - Coordenadoria Regional Sar Leste - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível D;
b) Centro de Saúde "Jardim Conceição"- U.F.- Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Souzas" - U.F.- Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Taquaral"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Vila 31 de Março" - U.F. - Supervisão Nível I;
f) Centro de Saúde "Parque São Quirino" - U.F.- Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Joaquim Egídio"- U.F.-Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Vila Costa e Silva"- U.F. - Supervisão Nível II.
i) Centro de Saúde Central-Ú.F.-Supervisão Nível II.
j) Centro de Referência à Saúde do Adolescente-U.F.- Supervisão Nível I;
k) Centro de Vivência Infantil - U.F. - Supervisão Nível I;

VI - Coordenadoria Regional Sar Oeste - Eixo Amoreiras - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente- U.T.A. - Supervisão Nível II;
b) Area Clínica Odontológica Modular Transportável - U.T.A - Supervisão Nível II;
c) CAPS "Aeroporto"- U.F.- Supervisão Nível I;
d) Centro de Saúde "Jardim Santa Lúcia"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "DIC I" - U.F.- Supervisão Nível II;
f) Centro de Saúde "DIC 111"- U.F.-Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Campos Elíseos"- U.F. - Supervisão Nível II;
h) Centro de Saúde "Aeroporto"- U.F. - Supervisão Nível II;
i) Centro de Saúde "Jardim Capivari"- U.F. - Supervisão Nível II;
j) Centro de Saúde "Vista Alegre"- U.F. - Supervisão Nível II;
k) Centro de Saúde "Jardim Itatinga" - U.F. -Supervisão Nível I.

VI - Coordenadoria Regional Sar Oeste -Eixo Dunlop - U.T.A. - Coordenação Nível IV, integrada por:
a) CAPS "Integração" - U.F.- Supervisão Nível I;
b) Centro de Saúde "Parque Floresta" - U.F. - Supervisão Nível II;
c) Centro de Saúde "Parque Valença"- U.F. - Supervisão Nível II;
d) Centro de Saúde "Dr. Pedro A. Aquino Netto"- U.F. - Supervisão Nível II;
e) Centro de Saúde "Perseu Leite de Barros"- U.F. - Supervisão Nível II; e) Centro de Saúde "Integração"- U.F. - Supervisão Nível II;
g) Centro de Saúde "Jardim Florence"- U.F. - Supervisão Nível II;
h) Area de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
i) Atendimento Domiciliar - U.T.A. - Supervisão Nível II.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nos Decretos de nºs 12.139, de 02 de fevereiro de 1.996 e 12.171, de 14 de março de 1.996.

Campinas, 11 de setembro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário de Governo

JANUARIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito