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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.171 DE 14 DE MARÇO DE 1996

(Publicação DOM 15/03/1996 p.02)

Revogado pelo Decreto nº 12.338, de 11/09/1996

Altera a Estrutura Administrativa Complementar da Secretaria Municipal de Saúde. 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:
  

Art. 1º  A alínea "f" do inciso II, do artigo 6º, do Decreto nº 11.988, de 09 de outubro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º .....
f) Unidade de Pronto Atendimento Central - U.F. - Supervisão Nível III;"
  

Art. 2º  Ficam acrescentadas alíneas aos incisos II, III, IV, VI e VII, do artigo 6º, do Decreto nº 11.988, de 09 de outubro de 1995, com a seguinte redação:
"Art. 6º -.....
II -......
o) Centro de Vivência Infantil - U.F. - Supervisão Nível I;
p) Centro de Atenção Psico-Social para Crianças e Adolescentes - U.F. - Supervisão Nível I;
q) Centro de Referência à Saúde do Adolescente - U.F. - Supervisão Nível I;
r) Centro de Doenças Reumáticas - U.F. - Supervisão Nível I;
s) Centro de Lactação - U.F. - Supervisão Nível I;
t) Serviço de Atendimento Médico de Urgência - U.F. - Supervisão Nível III;
u) Serviço de Atendimento Domiciliar para a AIDS - U.F. - Supervisão Nível II;
v) Centro de Saúde Central - U.F. - Supervisão Nível II.
III -....
k) Ambulatório CEASA - U.F. - Supervisão Nível I.
IV -.....
l) Atendimento Domiciliar - U.T.A. - Supervisão Nível II.
VI -.....
l) Centro de Saúde "Jardim Itatinga" - U.F. - Supervisão Nível I.
VII -.....
h) Área de Vigilância e Controle do Meio Ambiente - U.T.A. - Supervisão Nível II;
i) Atendimento Domiciliar - U.T.A. - Supervisão Nível II.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 14 de março de 1996. 

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
  

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
  

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário de Governo
  

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos
  

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
  


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