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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.124 DE 15 DE JANEIRO 1996

(Publicação DOM 16/01/1996 p.13)

REGULAMENTA O DISPOSTO NA LEI Nº 8.712 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1.995, PARA O EXERCÍCIO DE 1.996

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA

Artigo 1º - A forma, prazo e condições de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 1.996, são estabelecidas neste decreto.

Artigo 2º - O recolhimento do Imposto, conjuntamente com as respectivas taxas imobiliárias de lixo e/ou sinistro, poderá ser feito em cota-única, com 15% (quinze por cento) de desconto à vista, até a data de vencimento ou em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, respeitado, na fixação do número de parcelas, o valor mínimo de 18 (dezoito) Unidades Fiscais de Referência - UFIR, por parcela.
§ 1º - Quando o valor total do lançamento for inferior à importância mínima fixada para cada parcela, o tributo deverá ser recolhido de uma só vez, até a data estabelecida no documento de arrecadação.
§ 2º - O recolhimento do tributo será efetuado pelo valor vigente da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, no dia do efetivo recolhimento, nos termos da Lei nº 8.720 de 27 de dezembro de 1.995.

Artigo 3º - Ficam estabelecidas as datas de vencimento da cota-única ou da 1ª (primeira) parcela do tributo, repetindo-se as mesmas datas nos meses subsequentes, na opção de parcelamento mensal, conforme edital de notificação - recibo de lançamento, a ser publicado, como previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 8.721 de 27 de dezembro de 1.995.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

GERALDO BIASOTO JÚNIOR
Secretário de Finanças

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa, da Secretaria dos Negócios Jurídicos, conforme ofício nº 003/96 , em nome de Secretaria de Finanças e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito