Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 8.297 DE 13 DE JANEIRO DE 1995
(Publicação DOM 14/01/1995 p. 04)
Altera dispositivos da Lei nº 8.002, de 11 de agosto de 1994, que "Dispõe sobre o recolhimento de taxas previsto no artigo 111, itens 1 a 4, 6, 7, 9 e 11, da Lei Municipal nº 5.626/85 (Código Tributário do Município de Campinas), modificados pela Lei nº 6.893, de 24 de dezembro de 1991.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do artigo 5º, da Lei nº 8.002 de 11 de agosto de 1994.
Art. 1º ........................................................
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"Art. 5º Aplica-se o disposto no artigo 1º, aos processos administrativos protocolados a partir da data de vigência da presente lei, até 30 de junho de 1995".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL
José Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Antonio Fafful