Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.800 DE 29 DE MARÇO DE 1994
(Publicação DOM 30/03/1994: p.14)
CRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE E REMOÇÃO HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Marco Abi Chedid, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 51, § 5º, da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado no Município de Campinas, o serviço de Transporte e Remoção Hospitalar destinado a atender pessoas que necessitem desse serviço de transporte especial.
§ 1º - O serviço acima aludido, será executado no município, sob regime de permissão.
§ 2º - A permissão, será outorgada em conformidade com a legislação federal e , naquilo que couber, com a lei nº 4.742, de 25 de outubro de 1977 e suas posteriores alterações.
Artigo 2º - A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de março de 1994.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PROJETO DE AUTORIA DO SR. VEREADOR SEBASTIÃO PEREIRA DOS SANTOS, PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL AOS 29 DE MARÇO DE 1994
ALBERTO LUIS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral