Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.603 DE 08 DE SETEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 09/09/1993: p.10)
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, A CONCEDER ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente promulgo nos termos do artigo 51, § 5º da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a conceder isenção no pagamento da Taxa de Funcionamento e Fiscalização às Entidades Assistências do Município.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 08 de setembro de 1993.
MARCO ABI CHEDID
Presidente
PUBLICADA NA SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 08 DE SETEMBRO DE 1993.
ALBERTO LUÍS MENDONÇA ROLLO
Secretário Geral