Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.418, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992
(Publicação DOM 31/12/1992: p.15)
ALTERA A LEI Nº 6875, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Artigo 2º - O pedido de isenção deverá ser remetido via postal, por aviso de recebimento (AR), ou no protocolo geral, à Divisão de Cadastro Imobiliário - DRI - SF - Prefeitura Municipal de Campinas, até o dia 31 de dezembro de cada exercício, acompanhado dos seguintes documentos:"
PAÇO MUNICIPAL, 30 de dezembro de 1992.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal