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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.268, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 19/11/1992 p.02)

Dispõe sobre a alteração da denominação do Centro de Ciências de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1º  O centro de Ciências de Campinas, cuja criação e manutenção foi autorizada pela Lei nº 5.181, de 11 de novembro de 1981, passa a  denominar-se MUSEU DINÂMICO DE CIÊNCIAS DE CAMPINAS.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal