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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.140 DE 12 DE ABRIL DE 1993

(Publicação DOM 13/04/1993 p.01)

PROÍBE, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A EXECUÇÃO DA LEI Nº 7.465, DE 15 DE MARÇO DE 1993.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os fundamentos expostos no Decreto Municipal nº 11.084, de 27 de janeiro de 1993, que suspendeu a execução da Lei Municipal nº 7.362, de 07 de dezembro de 1992, os quais passam a ser parte integrante desta motivação;

CONSIDERANDO o vício da iniciativa que macula a Lei nº 7.465/93 e subtrai ao Executivo sua competência para em caráter de exclusividade dar início ao processo legislativo nestes casos, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica proibida, a todos os órgãos da Administração Municipal, a execução da Lei nº 7.465, de 15 de março de 1993, devendo ser anulados de ofício os atos administrativos que, em decorrência dela, porventura tenham sido praticados.

Artigo 2º - A Secretária dos Negócios Jurídicos adotará, no prazo de 30 (trinta) dias, providências adequadas à suspensão dos efeitos da lei referida no artigo 1º, em especial arguindo sua inconstitucionalidade perante o Poder Judiciário.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de abril de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico - Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito