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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.135 DE 05 DE ABRIL DE 1993

(Publicação DOM 06/04/1993 p.01)

REVOGA O DECRETO Nº 10.031, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989, QUE PERMITE O USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DOS PARQUES LUCIAMAR E XANGRILÁ.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 10.031, de 15 de dezembro de 1989, que permite o uso imóvel de propriedade municipal pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PROPRIETÁRIOS DOS PARQUES LUCIAMAR E XANGRILÁ.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de abril de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ULYSSES CIDADE SEMEGHINI
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do Protocolado nº 31.488, de 05 de outubro de 1989, em nome da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DOS PARQUES LUCIMAR E XANGRILÁ, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em,

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito