Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.670 DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
(Publicação DOM 19/10/1991: p. 2)
MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.725, DE 20 DE JUNHO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º O artigo 2º da Lei nº 4.725, de 20 de junho de 1.977, que "Modifica
dispositivos da Resolução nº 313, de 24 de maio de 1965 e dá outras
providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º São associados obrigatórios da CAPSCMC todos os servidores
estáveis que exercem atividades na Secretaria da Câmara Municipal, em
cargos efetivos."
§ 1º Os atuais servidores ocupando cargos em comissão e, em geral, os
servidores ocupantes de cargos efetivos em estágio probatório, poderão optar por
serem ou não associados da CAPSCMC, estes últimos até adquirirem a
estabilidade, quando se tornarão obrigatórios.
§ 2º Os servidores, ocupantes de cargos em Comissão e, bem assim, os cargos
efetivos enquanto em estágio probatório, não poderão integrar os conselhos ou a
diretoria da CAPSCMC quer como membros quer como diretores. "
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, 18 de Outubro de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal