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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.540 DE 28 DE JUNHO DE 1991

(Publicação DOM 29/06/1991 : p.02)

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.098, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 6.098, de 28 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação
:

"Artigo 1º - A Comissão do Código de Obras E Urbanismo, criada pela Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959, deverá no prazo de 180 (cento e oitenta)  dias, a contar da nomeação de seus membros, adequar o Código de Obras e Urbanismo vigente, às alterações introduzidas pela Lei nº 6.031,  de 28/12/88, que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo".

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de junho de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal