Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.540 DE 28 DE JUNHO DE 1991
(Publicação DOM 29/06/1991 : p.02)
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.098, DE 28 DE SETEMBRO DE 1989, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DO CÓDIGO DE OBRAS E URBANISMO
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
:
"Artigo 1º - A Comissão do Código de Obras E Urbanismo, criada pela Lei nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959, deverá no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da nomeação de seus membros, adequar o Código de Obras e Urbanismo vigente, às alterações introduzidas pela Lei nº 6.031, de 28/12/88, que "Dispõe sobre o uso e ocupação do solo".
Paço Municipal, 28 de junho de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal