Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 6.410, DE 12 DE MARÇO DE 1991
(Publicação DOM 13/03/1991: p.05)
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - caracterizar as atividades turísticas do Município;
II - opinar sobre as diretrizes a serem adotados na política municipal de turismo;
III - sugerir medidas e atividades que visem o aperfeiçoamento dos serviços turísticos no Município;
IV - opinar sobre os planos de incremento ao turismo, propostos por entidades públicas ou particulares;
V - sugerir certames e festejos oficiais visando a difusão dos acontecimentos culturais, sociais e turísticos do Município;
VI - propor aos órgãos competentes a programação e a execução de obras de infraestrutura, visando aproveitar, para finalidades turísticas, os recursos históricos, paisagísticos, artísticos e materiais do município;
VII - opinar na elaboração do calendário turístico do Município;
VIII - manter entendimentos com organizações comerciais, industriais, profissionais e outras, cujas atividades sejam consideradas necessarias ao desenvolvimento turísticas do Munípio;
IX - promover o levantamento de recursos para a promoção do Carnaval Oficial;
X - decidir sobre a destinação dos recursos que lhe forem destinados, contabilizando e fiscalizando a sua aplicação;
XI - prestar contas da sua gestão anual, apresentando, até o dia 30 de janeiro do ano seguinte, relatório circunstanciado de suas atividades;
XII - opinar sobre a celebração de consórcios com outros municípios, relacionados com o turismo;
XIII - opinar sobre a conveniência de participação do Município nos congressos ou convenções turísticas realizadas no País e no estrangeiro;
XIV - indicar representantes para participarem de convenções ou congressos de turismo, apresentando estudos ou trabalhos que visem o desenvolvimento do turismo no Município.
I - o Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
II - o Diretor do Departamento de Turismo da Secretaria municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
III - dois representantes da rede hoteleira do município;
IV - dois representantes da rede de restaurantes;
V - dois representantes do shopping Center Iguatemi;
VI - dois representantes das agências de viagens;
VII - dois representantes da Faculdade de Turismo da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUCCAMP);
VIII - dois representantes da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);
IX - dois representantes da Delegacia Regional de Turismo;
X - dois representantes de bares;
XI - dois representantes de locadoras de veículos;
XII - dois representantes de operadoras turísticas;
XIII - dois representantes dos transportadores aéreos;
XIV - dois representantes dos transportes terrestres;
XV - dois representantes de casas noturnas;
XVI - dois representantes de empresas organizadoras de Congressos.
§1º Da lista tríplice será indicado um membro para atendimento a cada inciso do artigo 3º.
§2º O segundo membro, que completará as exigências - dos incisos do artigo 3º, será eleito em Assembléia Geral.
Paço Municipal, 12 de março de 1991.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal