Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.964 DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
(Publicação DOM 30/10/1992 p.01)
PROIBE A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S.A - SANASA - CAMPINAS, DE CUMPRIR A LEI MUNICIPAL Nº 7.142, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.992, QUE CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DE TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO PARA CONSUMIDORES E ENTIDADES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que à SANASA, por força da Lei Municipal nº 4.356/73 cabe operar e manter os serviços da água e de esgoto no município de Campinas;
CONSIDERANDO que para o cumprimento de seus objetivos sociais incumbe-lhe fixar os valores tarifários para a remuneração de seus serviços;
CONSIDERANDO que a receita tarifária é a única e primordial fonte de sustentação de suas atividades e fins sociais;
CONSIDERANDO que por força do disposto no artigo 173, § 1º da Constituição Federal é imperativo dispor sobre a política tarifária e manutenção do serviço adequado;
CONSIDERANDO que para cumprimento de seus objetivos legais e constitucionais compete à administração da SANASA gerenciar sua receita tarifária;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.142, de 03/09/92 afronta a Constituição Federal;
CONSIDERANDO que os benefícios concedidos pela referida lei aos consumidores em débito com a SANASA acarretam graves prejuízos econômicos à empresa e restringem os investimentos na melhoria de seus serviços à população;
CONSIDERANDO, finalmente, que o texto legal promulgado pela Câmara fere o princípio de isonomia e privilegia inadimplentes em detrimento da grande maioria de consumidores,
DECRETA:
Campinas, 29 de outubro de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos de acordo com o ofício nº 037/92, de 07 de outubro de 1.992 em nome do Gabinete do Diretor Presidente da SANASA - Campinas, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ISRAEL ARON ZYLBERMAN
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito