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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.629 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 27/11/1991 p.2)

Dispõe sobre cassação de permissão para exploração de Serviço de Táxi.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Veículo marca Chevrolet modelo Monza, cor branca, placa RY-0690, ano 1986, chassis nº 98G5JK69ZG8066454, do Ponto Vila Teixeira, é de propriedade de José Luiz Fernandes Sarmento, residente, Rua Zoca, nº 81, Vila Castelo Branco;
CONSIDERANDO que, segundo sindicância nº 537/91, instaurada pela Setransp, foi constatado entre as irregularidades, que o referido Veículo não mantem frequência no ponto ha mais de 5 (cinco) anos;
CONSIDERANDO que seu proprietário não cumpre com as obrigações de pagamento de uso de solo e outras taxas, devidas ao Município, desde 1986;
CONSIDERANDO que o permissionário está incurso nas sanções do Item VI do artigo 18, da Lei 4742/77, por ter infringindo os Itens I, II e III do artigo 18 do Decreto nº 7204/82,

DECRETA:

Art. 1º  Fica cassada a permissão de serviço de táxi, do Ponto Vila Teixeira, COTAX nº 11.215, Em nome de José Fernandes Sarmento.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de novembro de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes