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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.308 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1990

(Publicação DOM 17/11/1990 : p.02)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.169, DE 25 DE JANEIRO DE 1990

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica elevado para CR$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) o limite estabelecido pelo artigo 5º da Lei nº 6.169, de 25 de   Janeiro de 1990, alterada pela Lei nº 6.214, de 09 de maio de 1.990.

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 16 de novembro de 1990

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal