Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.997 DE 18 DE OUTUBRO DE 1988
(Publicação DOM 19/10/1988 p.01)
ISENTA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS, DE PAGAMENTOS RELATIVOS A TAXAS MUNICIPAIS E DEMAIS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DE SERVIÇOS INTERNOS PRESTADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PAÇO MUNICIPAL, 18 de outubro de 1988.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal