Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.421 DE 02 DE MAIO DE 1991
(Publicação DOM 03/05/1991: p.02)
DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar prioridade às ações de promoção e proteção à saúde da população de Campinas;
CONSIDERANDO que o risco de uma epidemia de dengue é cada vez maior na região de Campinas, já que o Estado de São Paulo, pela segunda vez no passado recente, está com casos autóctones de dengue, ou seja, com transmissão da doença em seu território, sendo a primeira vez no pequeno surto logo controlado da região de Araçatuba (1988) e, a segunda vez, na grande epidemia da região de Ribeirão Preto, que ainda apresenta casos novos e que teve início em novembro de 1990;
CONSIDERANDO que há infestação importante dos mosquitos transmissores da dengue no Estado de São Paulo, em cidades da região como Rio Claro (Aedes aegypti), Cosmópolis (A. aegypti e albopictus), Paulínia (A. albopictus), bem como o aparecimento de focos em número crescente em Piracicaba, Sumaré, Americana e Santa Barbara d`Oeste.
CONSIDERANDO que continua havendo casos novos em outros Estados do país, como Rio de Janeiro, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Alagoas e em outros países da América Latina (Paraguai, Venezuela);
CONSIDERANDO que o risco de grande infestação pelos mosquitos transmissores é cada vez maior no município de Campinas, evidenciado pelo número crescente de focos que vêm sendo detectados, e pela reconhecida infestação por A. albopictus em toda a região norte do município;
CONSIDERANDO que Campinas é importante centro rodo-aero-ferroviário do país, com consequente intercâmbio de cargas e pessoas, com a constante introdução, a partir destas cargas e veículos, de insetos adultos e ovos das espécies provenientes das regiões infestadas do continente; bem como de pessoas advindas de localidades onde há transmissão, que podem assim infectar os mosquitos da cidade e dar origem à epidemia em território do município;
CONSIDERANDO que o controle da proliferação destes mosquitos, mediante ações sobre o meio ambiente eliminando-se criadouros domiciliares e peridomiciliares, é medida de bastante eficácia, que deve ser mantida até que a infestação no Estado esteja controlada.
CONSIDERANDO ainda que, se associadamente a vigilância entomológica, o poder público mantiver controle eficaz de casos suspeitos mediante as ações de vigilância epidemiológica, são reais as perspectivas de se evitar ou atenuar uma epidemia de dengue no município e na região,
DECRETA:
I - um representante da Secretaria Municipal da Saúde;
II - um representante da Comissão Municipal de Defesa Civil;
III - um representante da Secretaria de Planejamento e Coordenação;
IV - um representante da Coordenadoria das Administrações Regionais;
V - um representante do Departamento de Limpeza Urbana;
VI - um representante da Secretaria Municipal da Educação;
VII - um representante do Escritório Regional de Saúde de Campinas (ERSA 27);
VIII - um representante da Regional de Campinas da Superintendência de Controle de Endemias (SR 5 da SUCEN);
IX - um representante da UNICAMP;
X - um representante da PUCCAMP;
XI - um representante da Comissão de Saúde da Câmara Municipal;
XII - dois representantes dos usuários do Sistema Municipal de Saúde no Conselho Municipal de Saúde.
- 07.01.13.75.428.2093.4120.00.00 CR$ 22.000.000,00
- 07.01.13.75.428.2093.3120.00.00 CR$ 5.000.000,00
- 07.01.13.75.021.2091.3132.00.00 CR$ 162.650.000,00
Campinas, 02 de maio de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
ANA MARIA CONSENTINO MULLER
Secretária de Saúde
JOSÉ ROBERTO MÍCCOLI
Secretário de Planejamento e Coordenação
JOSÉ POLICE JUNIOR
Secretário das Finanças
CÉSAR AUGUSTO DE PAULA PINTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
ANTONIO JOSÉ DE PINHO
Secretário de Administração
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos que instruem o protocolo nº 28.042, de 19 de abril de 1991, em nome da Secretaria de Saúde e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito