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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.403 DE 05 DE ABRIL DE 1991

(Publicação DOM 06/04/1991 p.02)

Dispõe sobre a venda do passe popular, benefício do passe passeio e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O Passe denominado "Passe Popular" será comercializado pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S.A. - EMDEC, no período de 08 à 13 de abril de 1.991, com um desconto de 28% (vinte e oito por cento), no valor de CR$ 90,00 (noventa cruzeiros).
Parágrafo único.  O Passe Popular de que trata este artigo, será comercializado em fichas na cor vermelho tijolo, Código 5.000/27, em sacos plásticos, contendo 50 unidades cada.

Art. 2º  O Passe Passeio instituído pelo Decreto nº 10.295, de 16 de novembro de 1.990, vigorará em caráter especial nos dias 14 e 28 de abril de 1.991.
Parágrafo único.  Ficam as empresas permissionárias do Sistema de Transporte Urbano de Campinas, obrigadas a transportarem passageiros gratuitamente, sem recebimento de qualquer importância em dinheiro ou passes, Vale Transporte, Passe Popular, Passe Escolar, Passe Operário, nos dias pré-determinados.

Art. 3º  Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de abril de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes

Decreto Elaborado na Secretaria dos Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito