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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.295 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1.990

(Publicação DOM 17/11/1990 p.03)

Ver Decreto nº 10.319, de 05/12/1990
Ver Decreto nº 10.371, de 07/02/1991
Ver Decreto nº 10.676, de 03/01/1992

Dispõe sobre a implantação experimental do "passe passeio".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas  atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o lazer do trabalhador é condição essencial para a garantia da sua qualidade de vida, bem como para a recomposição da sua força de trabalho;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela igualdade de oportunidades para todos os cidadãos terem acesso ao espaço urbano;

DECRETA:

Art. 1º   Fica instituído, em caráter experimental, o "Passe Passeio" para os usuários do sistema de transporte coletivo urbano de Campinas.

Art. 2º  O "Passe Passeio", estabelecido pelo artigo anterior, vigorará em caráter experimental nos dias 18 e 25 de novembro de 1.990.

Art. 3º  Ficam as empresas permissionárias do sistema de transporte urbano de Campinas obrigadas a transportarem passageiros,  gratuitamente, sem recebimento de qualquer importância em dinheiro, ou passes, Vale Transporte, Passe Popular, Passe Escolar, Passe Operário, nos dias pré-determinados.

Art. 4º  A Setransp deverá providenciar um esquema especial, para acompanhamento do cumprimento das medidas adotadas no presente  decreto.

Art. 5º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de novembro de 1.990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário dos Transportes


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