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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.111 DE 06 DE ABRIL DE 1990

(Publicação DOM 07/04/1990: p.02)

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE CR$ 4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE  CRUZEIROS)

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 4º, item I, da Lei nº 6.169 de 25 de   janeiro de 1.990,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto um crédito adicional, no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar ao Decreto nº 10.069 de 25   janeiro de 1.990, na seguinte classificação:
8.01                       SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.07.021.2.101      Coordenação Geral da Secretaria
3.1.1.1                   Pessoal Civil............................................................... Cr$ 4.000.000,00

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos provenientes da anulação parcial, da dotação seguinte:
8.01                       SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.81.483.2.103      Assistência Social a Menores
3.1.1.1                   Pessoal Civil .................................................... Cr$ 4.000.000,00

Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de Abril de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

PAULO DE TARSO VENCESLAU
Secretário das Finanças

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento Financeiro, da Secretaria dasFinanças, com os elementos constantes do  of. nº 050/90/DCG/DF/SF e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito