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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.949 DE 07 DE OUTUBRO DE 1986

(Publicação DOM 08/10/1986 p.01)

ALTERA A DESCRIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 8.826, DE 4 DE JUNHO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, artigo 3º, item IX e 39, itens V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.0.3, da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959,

DECRETA:

Art. 1º - A descrição contida no artigo 1º do Decreto nº 8.826, de 04 de junho de 1986, que dispõe sobre o zoneamento urbano do Município de Campinas, passa a ser a seguinte:

"Parte da gleba 18, localizada no quarteirão nº 30.006, do Cadastro Municipal, de propriedade da Karcher Indústria e Comércio Ltda. ou sucessores, com a área de 54.554,73m² e as seguintes medidas: 103,40m mais 74,27m de frente, onde confronta com a Rodovia S.P. 332; 241m lateralmente à direita, onde confronta com propriedade de João Baldim ou sucessores; 182,00m na divisa com o Município de Paulínia; 67,00m nos fundos, onde confronta com a Estrada Municipal de Paulínia (PLN) e 341,95m, lateralmente à esquerda, onde confronta com propriedade da ASFRIO - ASFALTO FRIO IPIRANGA S/A."

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de outubro de 1986.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral) da Prefeitura Municipal de Campinas, de acordo com o protocolado nº 34.877, de 8 de novembro de 1985, em nome de Karcher Indústria e Comércio Ltda., e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito em 07 de outubro de 1986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito