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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 8.876 DE 04 DE AGOSTO DE 1986

(Publicação DOM 05/08/1986 p.01)

ALTERA O ZONEAMENTO DA GLEBA 23 DO QUARTEIRÃO 30.006 DO CADASTRO MUNICIPAL

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969, artigo 3º, incisos IX e 39, incisos V e XX, e com fundamento no artigo 8.7.2.03 da Lei Municipal nº 1.993, de 29 de janeiro de 1959,

DECRETA:

Art. 1º Passa a integrar a zona industrial o imóvel a seguir descrito e caracterizado:

"Gleba 23, localizada no quarteirão 30.006 do Cadastro Municipal, Bairro Capão Fresco, de propriedade de Vanguarda Mecânica - Indústria, Comércio e Exportação Ltda. ou Sucessores, com área de 37.000m² e as seguintes medidas: 54,44m onde confronta com a Estrada Municipal 332 Paulínia-Barão Geraldo; 118,10m onde confronta com o antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana; 200,00m onde confronta com área de propriedade de Fortunato Pierini ou sucessores; 163,44m onde confronta com área de propriedade de Vitório Pierini ou sucessores; 236,85m onde confronta com área de propriedade de El Banate - Comércio e Indústria Ltda. e outros sucessores."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as referentes ao zoneamento estabelecido pelo Decreto 8.546, de 25 de julho de 1985, para a área descrita no artigo anterior.

Campinas, 04 de agosto de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação

JOSÉ LUIZ CAMARGO GUAZZELLI
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Procuradoria Patrimonial da Procuradoria Geral), da Prefeitura Municipal de Campinas, de conformidade com o protocolado nº 34589, de 5 de novembro de 1.985 em nome de Vanguarda Mecânica Indústria, Comércio e Exportação Ltda., e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 04 de agosto de 1.986.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito