Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.431 DE 09 DE MAIO DE 1.985
(Publicação DOM 10/05/1985 p.02)
ESTABELECE NOVA PRORROGAÇÃO PARA O PRAZO FIXADO NO ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 8.342, DE 08 DE JANEIRO DE 1985, QUE ESTABELECE NOVAS TARIFAS PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR MEIO DE AUTOMÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Campinas, 09 de Maio de 1985
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
MANOEL CARLOS CARRERA NOVAES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico - Legislativa da Consultoria Juridicial), com os elementos constantes do protocolado nº 34.321, de 28 de dezembro de 1978 volume, em nome do Conselho Interministral de Preços, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de Maio de 1985.
PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito